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Contrato de Adesão


Capítulo 1 - CONDIÇÕES GERAIS

1.1 - Contrato, que entre si fazem a ISAT Comunicação, Educação e Tecnologia Ltda., com sede na Cidade de Campinas- SP, na Av. Jesuíno Marcondes Machado, 1065 - Nova Campinas, CEP: 13.092-001, inscrita no CNPJ/M.F. sob o n.º 03.319.174/0001-00, doravante designada simplesmente "ISAT" e do outro lado, a pessoa identificada conforme dados pessoais fornecidos, e usados para emissão de Nota Fiscal, denominada CLIENTE.

1.2 - Ao iniciar o uso em qualquer dos serviços descritos a seguir, o CLIENTE expressamente aceita, sem reservas ou ressalvas, todas e cada uma dessas Condições Gerais.

1.3 Para os efeitos das presentes Condições Gerais, todas as palavras ou expressões constantes da lista abaixo deverão ser entendidas conforme o respectivo significado:

a) “Acesso Discado” significa o tipo de conexão à Internet caracterizado pela necessidade de discagem telefônica por linhas fixas, que interligue o computador utilizado pelo CLIENTE aos computadores da ISAT, e conseqüentemente a internet, a velocidade máxima para esse serviço é 56 Kbits.

b) “Acesso Banda Larga” significa a conexão à Internet através da ISAT caracterizada pela transmissão de dados em velocidades superiores às obtidas nas conexões do tipo Acesso Discado. A velocidade pode variar conforme a modalidade de serviço adquirida pelo CLIENTE, sendo que a velocidade não é garantida pela ISAT;

c) “Chave de Acesso” significa a existência de uma chave de acesso e de uma senha, os quais habilitam a conexão do CLIENTE à Internet através do sistema da ISAT;

d) “Hospedagem” significa o espaço disponível nos servidores da ISAT para armazenamento de sites Internet e arquivos dos clientes ;

e) “Internet” significa a rede mundial de computadores interligada entre si por meio do protocolo TCP/IP (Transmission Control Protocol/Internet Protocol);

f) “Site” significa a página ou seqüência de páginas que uma pessoa jurídica ou física mantenha na Internet;

g) “Portal ISAT” significa o Site de propriedade da ISAT concebido com a finalidade de fornecer um amplo conjunto de informações e serviços aos CLIENTES de Internet;

h) "E-mail" significa o serviço de correspondência eletrônica que permite a troca de mensagens e anexos (textos, imagens, programas de computador e arquivos em diversos formatos) entre os usuários da Internet.

i) “Caixa Postal” é o mesmo que e-mail

j) FTP (File Transfer Protocol) é o protocolo e transmissão de dados em grande volume utilizado no conteúdo das paginas para hospedagem na Internet.

1.4 O presente Contrato estabelece a totalidade dos entendimentos entre as Partes, referentes a prestação de serviços ao CLIENTE pela “ISAT”, e se sobrepõe a todas e quaisquer propostas ou acordos anteriores.

Capítulo 2.0 - Do Objeto

2.1 Constitui objeto deste Contrato de adesão os serviços e pacotes contratados conforme descrição no corpo da Nota Fiscal de Serviços emitida em nome do CLIENTE, bem como pode ser solicitado, a qualquer tempo, detalhamento do serviço à ISAT.

2.2 As presentes Condições Gerais regulam a prestação do serviço de acesso à Internet por meio da qual o CLIENTE obterá Serviços de Internet.

Capítulo 3.0 – Serviços

3.1 A prestação do serviço ISAT engloba ainda:

a) disponibilização ao CLIENTE, conforme o Plano de Serviços escolhido, de uma ou mais caixas postais de e-mail, ressalvando-se que alguns planos de serviço poderão não oferecer caixas postais;

Possibilidade de acesso à Internet através da utilização de uma chave de acesso dependendo do serviço contratado que poderá fornecer acesso discado ou Banda larga

O tempo de acesso discado poderá, dependendo do serviço contratado ser com limitação de tempo de utilização (“Acesso Limitado”) ou sem limitação do tempo de navegação (“Acesso Ilimitado”).

Para todos os tipos de Acesso, não serão permitidas conexões simultâneas, utilizando-se de uma mesma chave de acesso, exceto para acesso limitado.

b) possibilidade de realização de Acesso Discado à rede Internet através da utilização de uma chave de acesso e senha. O tempo do acesso discado pode ser ilimitado ou limitado. Caso o acesso discado seja limitado, seu tempo de uso é automaticamente somado pelo sistema de bilhetagem (aferição de horas e cobrança) da ISAT.

3.2 Para liberação de uma chave de acesso a Banda Larga, é requerido que o CLIENTE realize a prévia aquisição da tecnologia ADSL/CABLE correspondente, a qual é disponibilizada pela concessionária dos serviços de telecomunicações local. Os valores relativos à contratação de equipamentos e da manutenção da tecnologia ADSL deverão ser pagos pelo USUÄRIO diretamente à concessionária.

3.3 O direito ao Serviço ISAT é de caráter e intransferível. A responsabilidade sobre a chave de acesso, senha e e-mail é do CLIENTE.

3.4. O Serviço de Acesso ISAT estará à disposição do CLIENTE 24 (vinte e quatro) horas por dia, podendo, eventualmente, sofrer interrupções devido a:

a) manutenções técnicas e/ou operacionais que exijam o desligamento temporário do sistema ou impossibilitem o acesso;

b) casos fortuitos ou força maior;

c) ações de terceiros que impeçam a prestação dos serviços;

d) falta de fornecimento de energia elétrica para o sistema da ISAT;

e) interrupção ou suspensão pela Concessionária dos serviços de telefonia e

f) ocorrências de falhas no sistema de transmissão e/ou roteamento no acesso à Internet.

3.5 A ISAT não é responsável por quaisquer danos e ou prejuízos decorrentes de interrupções relacionadas aos eventos previstos no item acima.

3.6. A CHAVE DE ACESSO é definida segundo critérios técnicos específicos estabelecidos pela ISAT com intuito de resguardar a segurança.

3.7 As SENHAS serão fornecidas inicialmente pela ISAT e caberá ao usuário a sua troca, via PORTA ISAT,a qualquer tempo, com intuito de resguardar a segurança.

3.8 A CHAVE DE ACESSO, o E-MAIL e as respectivas SENHAS são individuais e intransferíveis, não podendo ser objeto de qualquer tipo de comercialização, sob pena de rescisão contratual.

3.9 O CLIENTE assume integral responsabilidade pela utilização da CHAVE de Acesso, do E-MAIL e das respectivas SENHAS, por si e por terceiros, responsabilizando-se, inclusive, por eventuais encargos econômicos e financeiros daí resultantes.

3.10 Em caso de abuso de uso da Chave de Acesso, E-mail ou das respectivas senhas, a ISAT poderá extinguir o presente Contrato, sem que o CLIENTE ou terceiros façam jus a qualquer tipo de indenização ou ressarcimento.

3.11 O pagamento do primeiro titulo emitido, bem como a utilização de qualquer de nossos serviços pelo cliente implicam em sua expressa concordância com a totalidade das clausulas e disposições contidas neste documento e demais alterações incidentes e dá plena vigência as condições aqui pactuadas.

Capítulo 4.0 TRATAMENTO AUTOMATIZADO DE DADOS

4.1 No momento de sua inscrição, o CLIENTE fornecerá a ISAT os seguintes dados de caráter pessoal: nome completo, data de nascimento, profissão, Endereço, CEP, número do registro junto ao Cadastro de Contribuintes (CPF), número do registro geral (RG), telefone para contato, nacionalidade, dados da conta bancária (se necessário), dados do cartão de crédito (se necessário), entre outros, a critério da ISAT

4.2 A ISAT garante que tem adotado os níveis legalmente requeridos quanto à segurança na proteção de Dados Pessoais constante no sistema da ISAT, tendo instalado os meios e medidas técnicas para evitar a perda, mau uso, alteração, acesso não autorizado ou subtração indevida dos dados pessoais recolhidos. Não obstante, o CLIENTE deve estar ciente de que as medidas de segurança relativas à Internet não são integralmente infalíveis.

Capítulo 5.0 - Das Responsabilidades do CLIENTE

5.1 O CLIENTE providenciará, às suas próprias custas, todos os equipamentos e softwares necessários para o acesso ao PACOTE DE SERVIÇOS contratado junto a ISAT. A ISAT poderá, se solicitada, orientar o CLIENTE na especificação desses equipamentos.

5.2 O CLIENTE será responsável por perdas e danos causados por negligência ou dolo de empregados, agentes ou contratados do CLIENTE, assim como furto ou vandalismo; usos inadequados de equipamento ou acessórios fornecidos pelo CLIENTE.

5.3 É de exclusiva responsabilidade do CLIENTE, preservar-se contra vírus, perda de dados, invasão de rede e outros eventuais danos causados pela utilização dos serviços da Internet.

5.4 Caixa Postal, E-mail, se limitará ao espaço contratado para a guarda de mensagens recebidas pelo CLIENTE; caso seja ultrapassado este limite mensagens serão recusadas e devolvidas a sua origem.

5.5 Para os serviços cedidos a titulo de cortesia, a ISAT reserva-se o direito de suspender e/ou alterar a seu exclusivo critério, mediante prévio comunicado.

5.6 O CLIENTE não poderá utilizar o serviço de acesso da ISAT, sob pena de exclusão, para:

a) enviar mensagens coletivas de e-mail (spam mails) a grupos de CLIENTEs deste ou de outros provedores, ofertando produtos ou serviços de qualquer natureza, próprios ou de outrem, que não sejam de interesse dos destinatários ou que não tenham o expresso consentimento destes;

b) inserção e manutenção de sites proibidos na Internet

5.7 A ISAT não se responsabiliza , caso o USUÀRIO utilize o serviço ISAT para:

a) instigar, ameaçar, ofender, abalar a imagem, invadir a privacidade ou prejudicar outros membros da comunidade Internet;

b) tentar obter acesso ilegal a bancos de dados da ISAT e/ou de terceiros;

c) alterar e/ou copiar arquivos ou ainda obter senhas e dados de terceiros sem prévia autorização;

d) desrespeitar a lei, a moral, os bons costumes, as normas de direito autoral e/ou propriedade industrial, os direitos à honra, à vida privada, à imagem, à intimidade pessoal e familiar. Enfim, compromete-se o CLIENTE a observar os padrões éticos e morais vigentes na Internet e as leis nacionais e internacionais aplicáveis à espécie.

e) incitem a prática de atos discriminatórios, seja em razão de sexo, raça, religião, crenças, idade ou qualquer outra condição;

f) coloquem à disposição ou possibilitem o acesso a mensagens, produtos, serviços materiais ilícitos, violentos, pornográficos, degradantes; veiculem, incitem ou estimulem a pedofilia

g) induzam ou possam induzir a um estado inaceitável de ansiedade ou temor;

h) violem o sigilo das comunicações;

i) constituam publicidade ilícita, enganosa ou desleal, em geral, que configurem concorrência desleal;

j) incorporem vírus ou outros elementos físicos ou eletrônicos que possam danificar ou impedir o normal funcionamento da rede, do sistema ou dos equipamentos (hardware e software) de terceiros ou que possam danificar os documentos eletrônicos e arquivos armazenados nestes equipamentos informáticos,

5.7.1. Uma vez caracterizado o uso indevido dos serviços ou descumprimentos de qualquer disposição contratual a ISAT suspenderá liminarmente a prestação, rescindirá o contrato, e/ou notificará o CLIENTE para que sane a irregularidade, independentemente de qualquer procedimento judicial e sem prejuízo da cobrança dos serviços prestados.

5.8 Toda a utilização da prestação dos serviços submete-se aos itens e regulamentos citados no presente contrato.

5.9 Efetuar os pagamentos à ISAT dos SERVIÇOS contratados, conforme as condições do Capítulo 7.0.

5.10 Os pais ou os representantes legais do CLIENTE civilmente menor nos termos da lei civil responderão pelos atos por eles praticados na utilização dos serviços objeto deste Contrato, dentre os quais eventuais danos produzidos a terceiros, práticas de atos vedados pela lei e pelas disposições deste Contrato.

Capitulo 6.0 - Das Responsabilidades da ISAT

6.1 A ISAT providenciará, o cadastro das informações do CLIENTE.

6.2 A ISAT disponibilizará e manterá atualizadas as informações relativas à conexão, números telefônicos de acesso, notas explicativas, novidades e instruções sobre o uso dos serviços através de PORTAL ISAT no endereço www.ISAT.com.br.

6.3 A ISAT deverá manter as informações de e-mail, chave, e senhas sob sigilo de maneira a resguardar o CLIENTE.

6.4 A ISAT disponibilizará extrato de uso dos serviços , durante os últimos 3 (três) meses (o mês em uso e mais três meses anteriores) por chave de acesso através da área de central do assinante no PORTAL ISAT.

6.5. A ISAT não se responsabiliza pelos danos e prejuízos de qualquer natureza que possam derivar de defeitos na qualidade dos serviços prestados por terceiros por meio do portal ISAT.

6.6. A ISAT não se responsabiliza pelos danos e prejuízos de qualquer natureza que:

a) possam derivar da incorreta identidade dos CLIENTES;

b) e da falta de autencidade, veracidade e/ou vigência de dados que os CLIENTES informam sobre si mesmos a outros usuários da internet,

c) por eventual sobreposição de personalidade do CLIENTE sobre outro usuário da internet, em qualquer classe de comunicação e/ou transação realizada através dos serviços.

6.7 A ISAT não se responsabiliza por eventuais falhas, vícios ou quaisquer problemas técnicos presentes nos equipamentos fornecidos ou serviços prestados pela empresa concessionária dos serviços de Telecomunicações

6.8 A ISAT não se responsabiliza por eventuais vícios que o CLIENTE possa adquirir durante o uso dos serviços disponíveis na Internet

Capítulo 7.0 - Das Condições de Preço e Pagamento

7.1 Como contraprestação aos serviços prestados, o CLIENTE deverá pagar a ISAT a quantia mensal, a qual corresponderá ao tipo de serviço contratado. O detalhamento da fatura pode ser solicitado a ISAT a qualquer momento.

7.2 Eventuais taxas de inscrição ou de instalação na contratação de qualquer dos serviços da ISAT devem ser pagas pelo CLIENTE juntamente com o pagamento da primeira mensalidade

7.3 A mensalidade deve ser paga até o dia 10 (dez) de cada mês de utilização dos Serviços. No caso de opção de débito por cartão de crédito, a mensalidade será levada à débito no cartão no dia 01 (um) de cada mês.

7.4. Nas hipóteses de Acesso Discado, para fins de apuração das horas de acesso utilizadas pelo CLIENTE, bem como de faturamento das mensalidades devidas, o período de contabilização será do dia 25 (vinte e cinco) do mês ao dia 24 (vinte e quatro) do mês subseqüente.

7.5. O CLIENTE pode acompanhar on-line, durante o mês, o uso das horas contabilizadas como Acesso Discado durante o mês através da seção do Portal ISAT.

7.6. Os valores referentes a taxas únicas e/ou mensalidades, poderão ser pagos por meio de boleto bancário, débito automático em conta bancária ou em cartão de crédito.

7.6.1. Para pagamentos em boleto bancário, o CLIENTE deverá pagar uma taxa adicional mensal relativa ao envio do respectivo boleto pela ISAT.

7.7. Para cadastros efetuados entre os dias 25 (vinte e cinco) e 24 (vinte e quatro) a primeira mensalidade do serviço de acesso ISAT será cobrada de forma proporcional (pró-rata), tomando-se como base o valor nominal e os dias que o CLIENTE terá para usar a rede até o dia 24 do mês em curso. O valor da primeira mensalidade será acumulado para cobrança em conjunto com a mensalidade do mês seguinte.

7.8 Pela prestação dos SERVIÇOS, o CLIENTE pagará à ISAT os valores estabelecidos na escolha dos planos disponíveis, de acordo com a forma e data de pagamento definida pela ISAT e aceitos pelo CLIENTE.

7.9 A troca de planos de serviços poderá ser efetuada pelo CLIENTE a qualquer tempo; porém, sua cobrança ocorrerá apenas no mês subseqüente a sua fatura e respectiva solicitação.

7.10 Os preços definidos são básicos para o mês de aceite do Contrato. As condições de preços e pagamento poderão sofrer alterações temporárias sempre que a ISAT julgar apropriado introduzir ações promocionais gerais ou direcionados à determinada região.

7.11 Após o atraso de 10 dias do vencimento, o CLIENTE será considerado inadimplente, e a ISAT poderá a seu critério bloquear os SERVIÇOS, os quais somente serão restabelecidos após a quitação dos débitos com os encargos estabelecidos neste instrumento, podendo ainda fazer a negativação junto ao SCPC/SERASA.

Capitulo 8 - DOS REAJUSTES, MULTAS E OUTRAS PENALIDADES.

8.1. Os valores previstos nestas Condições Gerais serão reajustados, na menor periodicidade permitida em lei, pela variação do IGP-M ou por outro índice que venha a substituí-lo. Ditos valores, de outra parte, poderão ser revistos, a qualquer tempo, em caso de elevação dos custos da operadora necessários à prestação dos serviços ou em caso de adoção de regime tributário diverso do que vem sendo praticado.

8.2. O não pagamento da(s) mensalidade(s) e/ou seus adicionais, nos prazos e pelos valores ora ajustados, importará na incidência de multa de 2% (dois por cento) e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, sobre os valores devidos e não pagos, esses índices podem ser modificados de acordo com a legislação vigente.

8.3. Verificando-se o atraso no pagamento da(s) Mensalidade(s), o CLIENTE será contatado pela área de cobrança da ISAT para que realize o pagamento. Independentemente desta medida e a critério único e exclusivo da ISAT, os serviços poderão ser imediatamente suspensos e o presente contrato considerado rescindido na hipótese prevista neste item.

8.4 A responsabilidade da ISAT sob qualquer disposição deste contrato não excederá, sob nenhuma circunstancia, a totalidade dos pagamentos efetivamente recebidos pelos serviços que eventualmente vierem a originar uma controvérsia, a contar da data em que sejam sofridos as perdas e danos, sendo que sob nenhuma circunstancia serão computadas para tal fim mais de três meses de pagamento.

Capítulo 9.0 - Da Vigência e Da Rescisão

9.1 O presente Contrato torna-se efetivo com o inicio do uso dos serviços contratados e emissão da fatura.

9.2 No caso de rescisão contratual feita pelo Cliente, todos os serviços prestados até o mês da rescisão deverão estar quitados junto à ISAT.

9.3 A rescisão das partes poderá ser feita a qualquer tempo, com antecedência de 30 (trinta) dias, mediante comunicado por escrito (Carta Registrada, Fax ou e-mail cancelamento@ISAT.com.br ). Exceto planos de fidelidade. Em todos os casos a ISAT deverá fazer contato para a confirmação desta operação. A rescisão nunca será por telefone.

Capítulo 10.0 - Da Eleição do Foro

10. As PARTES elegem o foro da comarca de Campinas, Estado de São Paulo, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da interpretação do presente instrumento.

ISAT Comunicação, Educação e Tecnologia Ltda.

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